Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.
Prezados Colegas
Médicos Associados à Associação Brasileira de Psiquiatria ABP
A Diretoria Plena da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), reunida domingo, dia 22 de março de 2020, às 19h00, em resposta à situação de calamidade pública causada pela pandemia do COVID-19, atendendo aos apelos de vários associados, respeitando e exercendo suas atribuições estatutárias, vem, através deste Ofício, na pessoa de seu Presidente, Dr. Antônio Geraldo da Silva, e considerando:
- O estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal;
- Mais especificamente, a situação alcançada pela COVID-19 no país;
- A necessidade de posição firme e transparente das instituições públicas e privadas que norteiam a medicina no Brasil;
- A necessidade social extraordinária e as dificuldades na saúde pública do país, com comprometimento da capacidade de atendimento e tratamento da população;
- O possível agravamento da saúde mental e psíquica dos pacientes psiquiátricos já em atendimento/tratamento;
- O provável aumento do número de cidadãos que necessitarão de atendimento, acompanhamento e tratamento psiquiátrico adequado e eficaz;
- Por princípio, o respeito e atendimento aos preceitos primordiais que regem a atividade médica, quais sejam a proteção à saúde e à vida;
- O atual estado de urgência e emergência da saúde pública nacional, que exige posicionamento firme, assertivo e corajoso, visando mitigar as consequências da pandemia que enfrentamos;
- A necessidade de reduzir o contato físico entre médico-paciente, sem prejuízo dos cuidados necessários ao adequado atendimento e tratamento dos pacientes já atendidos, bem como dos que necessitarão de atendimento;
- A necessidade de reduzir o contato físico entre médicos, assistentes, funcionários, colaboradores, parceiros, dentre outros, auxiliando no isolamento social e consequente redução da contaminação pelo Coronavírus;
- Que o profissional médico, como profissional da saúde, pode ser um considerável vetor de transmissão do vírus;
- Que a Telepsiquiatria é a Telemedicina aplicada a especialidade médica Psiquiátrica;
- Por fim, a possibilidade e necessidade de utilização da Teleconsulta em Psiquiatria como meio mitigador dos problemas e consequências acima discriminadas, nos moldes da Resolução 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
Amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Federal 10.216/2001 e pela Resolução 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que assegura o melhor tratamento ao doente mental, consentâneo às suas necessidades e em face do estado de necessidade, urgência e emergência que o país está acometido, define e recomenda o que se segue:
- Recomenda a utilização do atendimento presencial apenas em casos indicados e necessários, a critério do profissional médico responsável, para a proteção da saúde e da vida do paciente;
- Recomenda o fornecimento de receitas médicas presencialmente, caso necessário, com a máxima observância às normas de higiene, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde OMS e do Ministério da Saúde;
- Recomenda o uso da tecnologia e dos serviços logísticos para reduzir o contato físico entre médico e paciente, tais como entrega de receitas por aplicativo/empresa de transporte, por aplicativo/empresa de logística; aplicativo/empresa de entrega, atendidas as normas de higiene, sigilo, confidencialidade e ética médica;
- Recomenda o respeito ao sigilo e proteção de dados do paciente, com uso de ferramentas tecnológicas suficientes a tanto, bem como sugere a devida autorização expressa do paciente (ou, quando for o caso, do seu representante legal) para utilização de atendimento não presencial através da telemedicina, seus procedimentos e fluxo/armazenamento de dados;
- Recomenda o especial cuidado com o armazenamento, transmissão e utilização dos dados do paciente, respeitando os deveres éticos e legais de confidencialidade e sigilo profissional, inclusive com manifestação expressa do paciente para uso da telemedicina e transmissão de dados a outros profissionais médicos;
- Recomenda a ampla e abrangente utilização da telemedicina por seus associados, com respeito ao sigilo profissional médico e princípios éticos existentes, mas com foco na proteção à saúde e à vida do paciente, e considerando o inegável estado de urgência e emergência da saúde pública, que exige posição assertiva, eficaz e indubitável dos dirigentes públicos e privados e de todos os profissionais da saúde;
- Recomenda-se a ampla e abrangente utilização da Telemedicina, conforme autorizado pelo Conselho Federal de Medicina CFM (Resolução 1.643/2002), incluindo-se a Teleorientação, Telemonitoramento, Teleinterconsulta e Teleconsulta, para um completo e humanitário atendimento aos pacientes isolados ou impossibilitados de acesso físico/presencial ao médico, com total autonomia e discricionariedade do profissional quanto à forma, método e conteúdo do atendimento/tratamento, visando à ampla assistência à saúde e proteção à vida, incrementadas pelo atual estado de necessidade;
- Recomenda-se o atendimento e assistência por meio online (síncrona) ou off-line (assíncrona, em caso de maior necessidade), visando a forma mais eficaz de proteção à saúde e à vida do paciente;
- Sugere aos órgãos públicos reguladores e ao Conselho Federal de Medicina o desenvolvimento de meios alternativos, seguros e eficazes, que garantam o sigilo do ato médico, para emissão de laudos e receitas médicas, tais com o uso de QR CODE, Assinatura Eletrônica, Convênios Virtuais, uso de Certificado Digital, Sistema Digital Protegido (criptografado) de acesso do médico e das farmácias/drogarias/pacientes, Receitas Médicas e demais documentos médicos, principalmente no atual estado de calamidade pública;
- Recomenda-se a leitura da Resolução CFM 1.643/2002 do CFM: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1643_2002.pdf;
- Recomenda-se observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, ANVISA e das autoridades públicas competentes no que se refere à pandemia decorrente do COVID-19;
Mensagem do Presidente: O momento é de esforço coletivo, com respeito a melhor saúde mental da população, ações pragmáticas/efetivas e de impacto positivo para as nossas vidas, nada será como antes após esta crise, mas nós sairemos disto tudo com muito orgulho de sermos psiquiatras e a certeza de estarmos fazendo o melhor. Conte sempre conosco, o melhor está por vir e virá.

Antônio Geraldo da Silva
Presidente
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
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